Prefeito de Turilândia pode ser cassado em 10 dias

 














O Ação Turilândia esteve registrando hoje, 17 de Abril de 2012, no Ministério do Trabalho em Pinheiro, o julgamento do prefeito de Turilândia Domingos Sávio Fonseca, a  audiência tratava-se da cassação da liminar que o mantém no cargo mesmo após ser acusado de improbidade administrativa.

O caso vem deste o dia 18 de Janeiro de 2011, quando o Juíz Érico Renato Serra Cordeiro determinou a cassação do prefeito de Turilândia, a decisão foi derrubada dois dias depois pelo presidente do TRT da 16ª Região, Américo Bedê Freire, que cassou a sentença do juiz Érico Renato Serra Cordeiro e determinou a volta do prefeito Domingos Curió, ao cargo.
Manifestantes de várias regiões estiveram em frente ao Ministério do trabalho e aproveitaram para protestar e exibir faixas com dizeres sobre a situação caótica de Turilândia. Muitos reclamaram da anulação do concurso público, que segundo eles foi vergonhoso e injusto, pois todos estudaram e pagaram as inscrições e o concurso teria sido anulado por interesse próprio.
Os professores manifestaram-se sobre as irregularidades no pagamento do Fundeb, enquanto profissionais da saúde retrataram a falta de estrutura e materiais emergenciais  dentro do município.


As testemunhas de acusação Ednólia Rabelo e Cleudilene Costa foram escoltadas pela Polícia Militar até o prédio do Ministério do Trabalho.

Domingos Curió não compareceu ao julgamento, enviando apenas um atestado médico não aceito pelo Juiz Érico Renato Serra Cordeiro pela falta de um laudo médico, que decidiu julgar o processo e aceitar as provas apresentadas, sem a necessidade do depoimento das testemunhas de acusação.
 A decisão deverá ser dada no prazo de 10 dias.

Relembrando o fato:
Como resultado de uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça do Trabalho determinou o afastamento do prefeito de Turilândia Domingos Sávio Fonseca Silva, conhecido como Domingos Curió, e do secretario municipal de Educação, Rogério Martins Marques. Pela decisão liminar, o presidente da Câmara Municipal deveria  dar posse, no praxo máximo de 48 horas, ao vice-prefeito Alberto Magno, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.A liminar determinava, ainda, o bloqueio de todas as movimentações financeiras das contas municipais por parte de Domingos Curió.
De acordo com o promotor de Justiça Emmanuel Netto Guterres Soares, titular da comarca de Santa Helena, Curió nomeou, em 2009, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Turilândia (SINSEREP-TU), Rogério Martins Marques para o cargo de Secretario Municipal de Educação e foram  acusados de atos de improbidade administrativa prejudicando a liberdade sindical e os professores.
Mesmo ocupando um cargo de confiança no primeiro escalão municipal, Rogério Martins Marques não se afastou formalmente da diretoria do sindicato. Na Ação Civil Pública, o MPMA argumenta que o prefeito cooptou o então presidente do sindicato e o colocou na Secretaria de Educação com a intenção de interferir irregularmente na entidade sindical, mantendo o controle político e administrativo. “Na mesma época, havia negociações sobre o plano de carreira dos professores”, ressaltou o promotor de Justiça.
Após o afastamento formal de Marques da direção do sindicato, ele ainda continuou controlando atividades na instituição e possuía, inclusive, a senha para o acesso ao computador da entidade.
Além disso, a sede do sindicato funcionava em um compartimento na casa do secretário de educação, que tinha total acesso às dependências, além de receber os aluguéis pagos a si próprio. As contribuições arrecadadas dos filiados também eram depositadas na conta pessoal dele. “A prática de vários atos ilegais foi uma forma de dominar o sindicato e adequá-lo aos interesses da Prefeitura Municipal”, avaliou Emmanuel Netto Guterres Soares.
Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público identificou atos de improbidade administrativa, interferência indevida e manipulação política na liberdade sindical. Na Ação Civil Pública, o MPMA pede a condenação dos acusados por improbidade administrativa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
No entanto, 2 dias depois a liminar foi cassada pelo presidente em exercício do TRT da 16ª Região, Américo Bedê Freire, determinando a volta do prefeito de Turilândia, Domingos Curió, ao cargo.
Na decisão, Américo Bedê diz que a sentença de Érico Cordeiro baseou-se apenas na “possibilidade do prefeito e secretário, por meio do uso irregular da função que ora acupam, subtraiam ou substituam documentos”.
“Cabe destacar que o site do TRT divulgou em seu noticiário do dia 17/02/2010, que a Quarta Turma entendeu que a Justiça do Trabalho não é competente para o julgamento de causas envolvendo ato de improbidade de prefeito, tendo, ainda, decisões de várias turmas daquela Corte no mesmo sentido sobre a matéria. Desse modo, ainda que superficial, mesmo antes de um juízo de valor fulcrado em cognição exauriente, percebo estar diante de uma matéria polêmica e controvertida, que exige análide mais apurada e contida”, diz o presidente em exercício na sentença.